A partir do salário referente ao mês trabalhado em setembro, o pagamento passará a ser realizado sempre no primeiro dia útil do mês seguinte.
O adiantamento, feito no dia 15, passará a ter incidência de Imposto de Renda (IRRF), conforme a tabela vigente (7,5% a 27,5%), porque o pagamento passa a ser no mês seguinte.
Mas não se preocupe: esse valor é compensado no fechamento do mês, ou seja, o cálculo final do seu salário não muda. - Considerando que o valor final total do mês não vai mudar, somando adiantamento + pagamento.
O salário referente ao mês trabalhado em setembro/2025, que antes seria pago em 30/09, será creditado em 01/10/2025.
Estamos comunicando com antecedência para que você possa se organizar com tranquilidade em relação às suas contas. Sabemos que cada detalhe faz diferença no dia a dia financeiro e queremos que essa transição seja a mais suave possível.

Estamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida.